ECA Digital muda regras para crianças e adolescentes na internet; veja o que mudou
Lei em vigor desde março estabelece novas obrigações para redes sociais, jogos, aplicativos e plataformas digitais acessadas por crianças e adolescentes.
Por Vinicius Nunes De Andrade
Publicado em 24/08/2026 11:32
Tecnologia

Lei está em vigor desde março e estabelece novas regras para redes sociais, jogos, aplicativos, plataformas de vídeo e outros serviços digitais

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) está em vigor no Brasil desde 17 de março de 2026. Criada pela Lei nº 15.211/2025, a legislação estabelece uma série de obrigações para empresas que oferecem produtos e serviços digitais direcionados a crianças e adolescentes ou que possam ser acessados por esse público.

As regras alcançam, entre outros serviços, redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos e sistemas operacionais. A legislação determina que a proteção de crianças e adolescentes seja considerada desde a concepção dos produtos e durante todo o seu funcionamento.

Verificação de idade passa a ser obrigatória

Uma das principais mudanças envolve o acesso a conteúdos, produtos e serviços considerados impróprios ou proibidos para menores de 18 anos.

Nesses casos, as plataformas devem utilizar mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso, e a simples declaração feita pelo próprio usuário não é suficiente. A legislação também estabelece que os dados coletados especificamente para essa finalidade devem ser utilizados exclusivamente para a verificação de idade.

A ANPD publicou orientações preliminares para ajudar as empresas a implementar os mecanismos de aferição de idade previstos no ECA Digital.

Contas de menores de 16 anos

Nas redes sociais, contas de crianças e adolescentes com até 16 anos devem estar vinculadas à conta de um dos responsáveis legais. A medida foi criada para ampliar a possibilidade de supervisão por parte dos pais ou responsáveis.

A legislação também prevê ferramentas de supervisão parental e mecanismos que permitam aos responsáveis administrar aspectos como acesso a conteúdos, dados pessoais, interações com outros usuários e transações comerciais.

Publicidade direcionada é limitada

O ECA Digital proíbe o uso de perfilamento de crianças e adolescentes para direcionar publicidade comercial.

Isso significa que as empresas não podem utilizar o comportamento, os hábitos, interesses ou outras informações pessoais desse público para construir perfis destinados à oferta de publicidade personalizada. A proibição também alcança dados obtidos durante processos de verificação de idade.

A lei também estabelece restrições a técnicas capazes de estimular o uso excessivo das plataformas, como determinadas notificações, reprodução automática de conteúdos e recompensas relacionadas ao tempo de utilização.

Loot boxes são proibidas em determinados jogos

Outra regra trata dos jogos eletrônicos.

As chamadas loot boxes, ou caixas de recompensa que oferecem itens ou vantagens aleatórias mediante aquisição, são proibidas em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público, conforme a classificação indicativa.

Os jogos que possuem ferramentas de interação entre usuários também devem adotar medidas de proteção relacionadas à moderação de conteúdo, contatos prejudiciais e supervisão parental.

Plataformas terão de divulgar relatórios

O ECA Digital também criou obrigações de transparência para determinadas plataformas.

Provedores de aplicações direcionados a crianças e adolescentes ou com acesso provável por esse público que tenham mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos registrados no Brasil deverão publicar relatórios semestrais.

Os documentos devem apresentar informações como denúncias recebidas, medidas de moderação, ações para identificação de contas infantis, mecanismos de proteção de dados e privacidade e ferramentas de supervisão parental.

A ANPD informou que o primeiro relatório semestral deve ser publicado até 17 de setembro de 2026.

Empresas podem sofrer multas

O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas. De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, as multas podem variar de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até R$ 50 milhões, dependendo da infração. Também existe a possibilidade de suspensão temporária ou definitiva das atividades.

A ANPD é responsável por zelar pela aplicação do ECA Digital, regulamentar parte de seus dispositivos e fiscalizar o cumprimento da legislação em todo o país.

A agência mantém um canal específico para denúncias relacionadas ao cumprimento do ECA Digital. Antes de recorrer à ANPD, porém, a orientação é que situações relacionadas à retirada de conteúdo ou violações sejam inicialmente comunicadas à própria empresa ou plataforma responsável.

Com a entrada em vigor das novas regras, o Brasil passou a ter um conjunto específico de obrigações voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com foco em privacidade, segurança, supervisão parental, publicidade, jogos eletrônicos e transparência das plataformas.

Comentários