Prazo para declarar o ITR 2026 termina hoje; produtores rurais devem ficar atentos em MS
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser enviada até 23h59min59s desta quarta-feira (30); atraso gera multa
Por Vinicius Nunes De Andrade
Publicado em 30/09/2026 11:32
Agro

Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais que estejam obrigados a declarar devem enviar o documento até 23h59min59s, no horário de Brasília.

A data também marca o vencimento da quota única ou da primeira parcela do imposto.

A obrigação interessa diretamente produtores e proprietários rurais de Mato Grosso do Sul, incluindo a região de Maracaju, um dos municípios de forte atividade agropecuária do Estado.

Quem precisa declarar o ITR?

Segundo a Receita Federal, a DITR deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

O contribuinte deve ficar atento às informações do imóvel utilizadas no preenchimento da declaração, incluindo os dados cadastrais e o Valor da Terra Nua (VTN).

O Sistema Famasul também orienta os produtores rurais sobre o cumprimento da obrigação e disponibiliza uma cartilha com informações sobre preenchimento, pagamento e demais regras do ITR 2026.

Como fazer a declaração

A declaração pode ser preenchida e transmitida pela internet, por meio do serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso é realizado com uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. A plataforma permite recuperar automaticamente determinados dados cadastrais e consultar informações de declarações anteriores.

A Receita Federal também atualizou o Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR. Desde 21 de setembro, a versão 1.2 passou a receber declarações de todos os imóveis rurais.

Imposto pode ser dividido em até quatro parcelas

O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50.

Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única.

A quota única ou a primeira parcela também vence nesta quarta-feira (30).

Perdeu o prazo? Há multa

Quem estiver obrigado a apresentar a declaração e fizer o envio depois do prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Por isso, a recomendação é que produtores e demais contribuintes que ainda não fizeram a declaração não deixem o procedimento para os últimos minutos.

Produtor de Maracaju deve ficar atento

Para produtores rurais de Maracaju e região, o prazo merece atenção especial devido à importância da atividade agropecuária para a economia local.

A orientação é conferir os dados do imóvel e, em caso de dúvidas sobre o preenchimento, procurar um profissional de contabilidade ou consultar diretamente os canais oficiais da Receita Federal.

Serviço

Prazo final: 30 de setembro de 2026
Horário: até 23h59min59s, horário de Brasília
Declaração: Minhas Declarações do ITR / Programa ITR 2026
Acesso online: conta gov.br Prata ou Ouro
Pagamento: até quatro quotas, observadas as regras de valor mínimo
Multa por atraso: 1% ao mês ou fração, com mínimo de R$ 50

Fontes: Receita Federal, Ministério da Fazenda e Sistema Famasul.

Fonte oficial: Receita Federal — Entrega da DITR 2026

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