Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem ser afastadas do trabalho por determinação judicial poderão continuar recebendo remuneração durante o período da medida protetiva.
A garantia passou a integrar as regras da Administração Pública federal após a aprovação de parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), incorporando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o entendimento, quando a Justiça determinar o afastamento da trabalhadora como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, o vínculo empregatício deverá ser preservado e a mulher continuará recebendo renda durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses.
Como será o pagamento?
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento ficará sob responsabilidade do empregador. Depois desse período, o benefício será pago pelo INSS.
Para trabalhadoras sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento integral, conforme as regras estabelecidas pela decisão.
Outro ponto previsto é que a trabalhadora afastada não precisará cumprir período de carência para ter acesso ao benefício.
O valor recebido também não terá desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Medida busca evitar perda de renda
A Lei Maria da Penha já permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. A novidade está na definição sobre como garantir a remuneração durante esse período.
De acordo com o texto publicado pelo jornal, após a decisão judicial, o INSS poderá realizar o pagamento sem que a trabalhadora precise ingressar com uma nova ação para obter a remuneração.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos para o pagamento. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive por meio do Meu INSS.