Mulheres vítimas de violência doméstica poderão ter afastamento do trabalho com remuneração
Medida mantém a renda da trabalhadora durante o período em que ela precisar se afastar do emprego por determinação judicial
Por Vinicius Nunes De Andrade
Publicado em 02/10/2026 10:04
Cidades

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem ser afastadas do trabalho por determinação judicial poderão continuar recebendo remuneração durante o período da medida protetiva.

A garantia passou a integrar as regras da Administração Pública federal após a aprovação de parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), incorporando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o entendimento, quando a Justiça determinar o afastamento da trabalhadora como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, o vínculo empregatício deverá ser preservado e a mulher continuará recebendo renda durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses.

Como será o pagamento?

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento ficará sob responsabilidade do empregador. Depois desse período, o benefício será pago pelo INSS.

Para trabalhadoras sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento integral, conforme as regras estabelecidas pela decisão.

Outro ponto previsto é que a trabalhadora afastada não precisará cumprir período de carência para ter acesso ao benefício.

O valor recebido também não terá desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Medida busca evitar perda de renda

A Lei Maria da Penha já permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. A novidade está na definição sobre como garantir a remuneração durante esse período.

De acordo com o texto publicado pelo jornal, após a decisão judicial, o INSS poderá realizar o pagamento sem que a trabalhadora precise ingressar com uma nova ação para obter a remuneração.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos para o pagamento. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive por meio do Meu INSS.

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